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PEDIDO ASSISTIDO
O Pedido assistido acontece quando o trabalhador (a) está no período de ESTABILIDADE, ou seja: SER MEMBRO DA CIPA, ter sofrido ACIDENTENTE DE TRABALHO, estar GESTANTE, LICENÇA MATERNIDADE, AUXILIO DOENÇA…, conforme estabelecido no artigo 500/CLT.
50AA0 Artigo 500- O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.
CÁLCULO DE RESCISÃO
É quando o trabalhador recebeu ou solicitou o AVISO PRÉVIO, e está com o documento físico do mesmo, e necessita ter uma base do que ele tem direito.
– Neste caso ele agenda um atendimento no Sindicato, trazendo no dia: o termo do Aviso Prévio, data correta da admissão, o último holerite e caso receba variáveis, os últimos 12 holerites.
CONFERÊNCIA DA RESCISÃO
– Caso já tenha assinado a rescisão de contrato de trabalho, e queira que o Sindicato verifique se as verbas rescisórias foram feitas corretamente, o procedimento é o seguinte: agendar um atendimento no Sindicato, trazendo no dia: todos os documentos da rescisão que recebeu da empresa, e caso receba variáveis, trazer os últimos 12 holerites.
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO
A homologação da rescisão do contrato de trabalho no Sindicato, NÃO É OBRIGATÓRIA, conforme estabelecida na Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a não ser que seja prevista em Convenção Coletiva de Trabalho.
ASSITÊNCIA JURÍDICA
Quando o trabalhador estiver passando por alguma situação na empresa, deverá entrar em contato pelo e-mail explicando o que está acontecendo, e conforme a demanda, o jurídico vai agendar o atendimento